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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1872, de 8 de dezembro de 1978

Nº 1872/1978

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LEI N. 1.872, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «José Soares Rosa» à Casa da Agricultura de Boituva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «José Soares Rosa», a Casa da Agricultura de Boituva.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.

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