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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1871, de 8 de dezembro de 1978

Nº 1871/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.871, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Leonardo Soares Rodrigues" à Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito Raposo Tavares, em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Leonardo Soares Rodrigues" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Raposo Tavares, em Cotia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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