Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1869, de 8 de dezembro de 1978

Nº 1869/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.869, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Vergínio Dallafini" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) das Termas, em Ibirá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vergínio Dallafini" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) das Termas, em Ibirá.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo