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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1868, de 5 de dezembro de 1978

Nº 1868/1978

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LEI N. 1.868, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Tenda Espírita de Umbanda Estrela de Oxalá», com sede em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a «Tenda Espírita de Umbanda Estrela de Oxalá», com sede em Mauá.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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