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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1866, de 4 de novembro de 1952

Nº 1866/1952

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LEI N. 1.866, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 3.872 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), medindo 88 m (oitenta e oito metros) de frente para a rua Gotardi, 44 m (quarenta e quatro metros) para as ruas Rui Barbosa e 25 de Março e 88 m (oitenta e oito metros) nos fundos ".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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