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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1865, de 4 de novembro de 1952

Nº 1865/1952

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LEI N. 1.865, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre elevação do padrão de vencimentos de dois cargos de Assistente, do Quadro da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam elevados a fixados no padrão "S" os vencimentos de 2 (dois) cargos de Assistente, padrão "L", do Grupo I, da Parte Permanente. do Quadro da Universidade de São Paulo, criados pela Lei n. 1.466, de 26 de dezembro de 1951, e lotados na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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