São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1865, de 4 de novembro de 1952
Nº 1865/1952
LEI N. 1.865, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre elevação do padrão de vencimentos de dois cargos de Assistente, do Quadro da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.