São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1864, de 4 de novembro de 1952
Nº 1864/1952
LEI N. 1.864, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sbre aquisição de imovél, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do autorizada a adquirir da firma "Progresso Alta Paulista Sociedade Civil Limitada", por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade e município de, Florida Paulista, para nêle se construir prédio para o 1º Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular com a area de a 130 m² (cinco mil, cento e trinta metros quadrados), constitudo dos lotes ns. 1 a 8 e 15 e 16 confrontando pela frente, na extensão de 57 m (cinquenta e sete metros), com a rua 17, por um dos lados, na extensão de 90 m (noventa metros), com a rua 38, por outro lado na extensão de 90 m (noventa metros), com os lotes ns. 9 a 14, de propriedade da doadora, e pelos fundos na extensão de 57 m (cinquenta e sete metros), com a rua 18".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.