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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1863, de 4 de novembro de 1952

Nº 1863/1952

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LEI N. 1.863, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Virgílio Ruy e Rosalina Gionanetti Ruy, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Itagassava", bairro de Sete Fogões, município da Tietê, para nêle se instalar uma unidade primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 220 m (duzentos e vinte metros) de frente por 110 m (cento e dez metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal de Tietê a Sete Fogões, e pelos outros lados com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- A despesa com a execução o desta lei correra por conta da verba n. 40-8.07.4. do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jose Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seittarth

Diretor Geral, Substituto.

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