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Lei Estadual de São Paulo nº 1863, de 1 de dezembro de 1978

Nº 1863/1978

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.863, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, NATAL GALE, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Antônio Gonçalves" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santo Antônio, em Mogi Guaçu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1978.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1978.

a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral

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