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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1862, de 4 de novembro de 1952

Nº 1862/1952

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LEI N. 1.862, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sbre integração do cargo no Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual e ocupante Da. Edith Ruth Poletti Hanke Cohen.
Art. 2.
- No corrente exercício, a funcionria a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O título da funcionria de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jose Loureiro Junior

J. Alves Cunha Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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