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Lei Estadual de São Paulo nº 1862, de 30 de novembro de 1978

Nº 1862/1978

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.862, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Dá denominação a próprio estadual

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, NATAL GALE, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Joviniano de Castilho» o Forum de Urupês.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1978.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1978.

a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral

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