São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1861, de 4 de novembro de 1952
Nº 1861/1952
LEI N. 1.861, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sbre aquisição de imvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Ourinhos, por doação, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir um prédio para funcionamento da cadeia pública e dos demais serviços policiais da localidade, a saber:
" Um terreno de forma irregular com a área de........... 3.877,20 m² (três mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), medindo 33,30 m (trinta e três metros e trinta centímetros) de frente para a rua Jacinto Sá, de onde, defletindo à direita, segue, em linha reta, na extensão de 44 m (quarenta e quatro metros) confrontando com terreno de propriedade do Estado, defletindo, daí, à esquerda, segue, na extensão de 22,70 m (vinte e dois metros e setenta centimetros), em linha reta, até a rua Paraiba, onde mede 43 m (quarenta e três metros) de frente, até alcançar a rua Amazonas; nesta, mede 56 m (cinquenta e seis metros) de frente e, defletindo à direita, segue, em linha reta de 87 m (oitenta e sete metros) até a rua Jacinto Sá, confrontando, nste lado, com propriedade de Jacinto Sá Filho."
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.