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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1860, de 4 de novembro de 1952

Nº 1860/1952

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.860, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre doação de imóvel.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar á Prefeitura Municipal de Itirapina 1 (um) alqueire de terras a ser destacado da fazenda "Santa Emilia", de propriedade do Estado e situado no referido município, para nêle se construir o Estádio Municipal local.
Parágrafo único- Da respectiva escritura deverá constar cláusula em que fique assegurado ao Estado o direito de reversão ao seu patrimônio das terras aludidas, caso não se lhes de a finalidade prevista no artigo anterior.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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