São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1860, de 4 de novembro de 1952
Nº 1860/1952
LEI N. 1.860, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre doação de imóvel.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.