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Lei Estadual de São Paulo nº 1860, de 30 de novembro de 1978

Nº 1860/1978

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LEI N. 1.860, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial Espírita Albergue Noturno «Homens do Caminho», com sede em Mairinque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Instituição Assistencial Espírita Albergue Noturno «Homens do Caminho», com sede em Mairinque.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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