Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 186, de 13 de novembro de 1948

Nº 186/1948

Ver fonte oficial 7 artigos

CAPÍTULO II

DA RECEITA GERAL

Art. 2.
- A Receita Geral arrecadar-sede conformidade com a legislao em vigor obedecendo seguinte classificao:

CAPÍTULO III

DA DESPESA GERAL

Art. 3.
- A Despesa Geral obedecer seguinte classificao:
Art. 4.
- A realizao de despesas no obriga toria e que tenha carater urgente, despender da arrecadao de receita suficiente para custe-la.
Art. 5.
- Srio realizadas, como antecipao da receita do exercicio as operaes de crdito que se tornarem necessrias para ocorrer despesa do Estado t para cobrir o excesso da despesa sobre a receita
Art. 6.
- A concesso de subvenes e auxilios previstos neste oramento e que, na tabela explicativa Assembleia Legislativa ou em relao anexa a esta lei no especificam expressamente o beneficirio, depende de lei especial.
Art. 7.
- A dotao do cdigo geral 1.98.4 - Despesas Diversas, da verba n. 9. da Universidade de S. Paulo, smente ser utilizada at o limite dos recursos fornecidos pelas operaes de crdito respeitantes.
Art. 8.
- As verbas da Estrada de Ferro Sorocabana e as partes das dotaes de Material Permanente das demais Estradas destinadas a "Obras ferrovirias fundos especiais" e que nas respectivas tabelas explicativas vem classificadas no item 271 - 2 somente sero utilizadas at o limite do montante da receita respeitamente, arrecadada no exercicio.

Artigo 9. - A entrega das contribuies do Es tado ao D.E.R., no que se refere as receitas proprias do mesmo, incluidas na Verba n. 372 nos termos do artigo 17. letras "b" "c" "d" e "i" e artigo 18 do decreto-lei estadual n. 16.546 de 26 de dezembro de 1946 ser efetuada a medida que se realizar a respectiva arrecadao.

Artigo 10 - Os juros e demais despesas do rem nescente da divida a ser unificada na forma do decretolei n. 14.744, de 23 de maio de 1948, correro a conta das dotaes dos cdigos gerais 8.74.4 e 8.75.4 da verba n. 374.

Artigo 11 - Esta lei entrar em vigor em 1.o de janeiro de 1949 revogadas as disposies em contrrio. Palcio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 13 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Benedito Manhes Barreto

Cesar Lacerda de Vergueiro

Synesio Rocha

Nelson Aquino

Joo de Deus Cardoso de Mello

Salvador de Toledo Artigas

Caio Dias Baptista

Herbert Maya de Vasconcelhos

Jos Joo Atdalls

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negocios do Governo, aos 13 de novembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo