Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1859, de 4 de novembro de 1952

Nº 1859/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.859, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a União dos Ferroviários da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União dos Ferroviários da Estrada de Ferro Sorocabana, com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo