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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1859, de 30 de novembro de 1978

Nº 1859/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.859, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Clube Infanto-Juvenil de Orientação Profissional «CIJOP», com sede em Americana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube Infanto-Juvenil de Orientação Profissional «CIJOP», com sede em Americana.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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