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Lei Estadual de São Paulo nº 1856, de 29 de novembro de 1978

Nº 1856/1978

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LEI N. 1.856, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Institui o "Dia dos Barbeiros, Cabeleireiros e Artes Afins"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia dos Barbeiros, Cabeleireiros e Artes Afins", a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Ismael Menezes Armond

Secretáro de Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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