São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1854, de 29 de novembro de 1978
Nº 1854/1978
LEI N. 1.854, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública o «Lar Altair Martins», com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.