Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1854, de 29 de novembro de 1978

Nº 1854/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.854, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o «Lar Altair Martins», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o «Lar Altair Martins», com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo