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Lei Estadual de São Paulo nº 1852, de 29 de novembro de 1978

Nº 1852/1978

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LEI N. 1.852, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Sociedade Espírita Veneranda», com sede em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a «Sociedade Espírita Veneranda», com sede em Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.852, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Sociedade Espírita Veneranda», com sede em Franca

Onde se lê:

«Faço saber que a Assetmbléia ...»

leia-se:

«Faço saber que a Assembléia... »

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