São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1852, de 27 de outubro de 1952
Nº 1852/1952
LEI N. 1.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a denominação da Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.