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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1851, de 29 de novembro de 1978

Nº 1851/1978

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica oficializada como hino da «Corrida Internacional de São Silvestre», realizada, anualmente, a 31 de dezembro, pelo jornal «A Gazeta Esportiva», a marcha «Saída Atlética São Silvestre», de autoria de Adolphino Rosário Cruz e José da Silva.

Parágrafo único- A Banda da Polícia Militar executará o hino de que trata este artigo, nas saídas e nas chegadas das grandes preliminares e na corrida do dia 31 de dezembro de cada ano. (NR)

- Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 2.649, de 30/12/1980.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) Substº

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