São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1851, de 29 de novembro de 1978
Nº 1851/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 2.649, de 30/12/1980.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) Substº