São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1851, de 27 de outubro de 1952
Nº 1851/1952
LEI N. 1.851, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a concessão de diversos auxílios a entidades esportivas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.