São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18494, de 16 de junho de 2026
Nº 18494/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - tiver sanção disciplinar aplicada pela FAMEMA, sob as garantias da ampla defesa e do contraditório;
2 - desistir do PBM-FAMEMA por motivo injustificado;
3 - tiver a bolsa de monitoria cancelada, por descumprimento de suas regras;
4 - for reprovado no ano letivo anterior.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil