Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18491, de 16 de junho de 2026

Nº 18491/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Militar", a ser comemorado, anualmente, em 13 de outubro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário da Segurança Pública

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.