São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1849, de 27 de outubro de 1952
Nº 1849/1952
LEI N. 1.849, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, de Joaquim Cândido de Melo, Benedito Pereira de Lima e Carlos Weiss, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Capim", município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) de fundos, confrontando pela frente com uma estrada particular e pelos demais lados com propriedade dos doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.