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Lei Estadual de São Paulo nº 1849, de 27 de outubro de 1952

Nº 1849/1952

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LEI N. 1.849, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, de Joaquim Cândido de Melo, Benedito Pereira de Lima e Carlos Weiss, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Capim", município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) de fundos, confrontando pela frente com uma estrada particular e pelos demais lados com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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