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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18484, de 9 de junho de 2026

Nº 18484/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Queijo Artesanal e Autoral Paulista", a ser comemorado, anualmente, em 17 de setembro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

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