São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1848, de 27 de outubro de 1952
Nº 1848/1952
LEI N. 1.848, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952
Dispe sbre aquisio de imvel por doao.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Antonio de Araujo Novais Jnior, por doao o imvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Monte Belo", municpio de Pinhal, para nle se instalar uma escola primria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a rea de 24.200 ( vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 220 m (duzentos e vinte metros) de frente por 110m ( cento e dez metros) da frente aos fundos, confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade do doador".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 27 de outubro de
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.