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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18474, de 9 de junho de 2026

Nº 18474/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Olinda Bolsonaro" o viaduto de código SPD 015/160 localizado no km 15 + 417m da Rodovia dos Imigrantes - SP 160, no município de Diadema.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

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