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Lei Estadual de São Paulo nº 1847, de 28 de novembro de 1978

Nº 1847/1978

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.847, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Zequinha de Abreu» à variante que liga o Município de Santa Rita do Passa Quatro à Via Anhanguera

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Zequinha de Abreu» a variante que liga o Município de Santa Rita do Passa Quatro à Via Anhanguera.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1978.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1978.

a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral

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