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Lei Estadual de São Paulo nº 1846, de 27 de outubro de 1952

Nº 1846/1952

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Art. 2.
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LEI N. 1.846, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952

Dá nova redação ao inciso V do n. 199 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO SE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o inciso V do n. 199 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951:

" 199 - de São Carlos:

.................................................................................................................................

V - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Bispo Dom Gastão ............10.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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