São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1845, de 27 de outubro de 1952
Nº 1845/1952
LEI N. 1.845, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sbre o afastamento do servidor civil ou militar estadual ou municipal, eleito prefeito ou vereador, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Asdrubal Euritysses da Cunha, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.º, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1952.
(a) Asdrubal Euritysses da Cunha - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1952.
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.