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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18448, de 5 de maio de 2026

Nº 18448/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Paulo Norberto Arruda de Paula" o Núcleo de Perícias Médico-Legais de São José do Rio Preto.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário da Segurança Pública

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

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