São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18446, de 14 de abril de 2026
Nº 18446/2026
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o espetáculo Paixão de Cristo, que se realiza, anualmente, na Sexta-Feira Santa, em Cubatão.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Secretária de Turismo e Viagens
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil