São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18445, de 14 de abril de 2026
Nº 18445/2026
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Cavaleiro", a ser celebrado, anualmente, no último domingo de julho.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil