Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18444, de 14 de abril de 2026

Nº 18444/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Benedito Olympio Leite (Ipojucã)" a Escola Estadual Jardim Paraíso, em Boituva.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Renato Feder

Secretário da Educação

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.