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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1843, de 20 de outubro de 1952

Nº 1843/1952

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LEI N. 1.843, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952

Revoga o Decreto-lei n. 14.407, de 27 de dezembro de 1944.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto-lei n. 14.407, de 27 de dezembro de 1944, que considerou malarígena a região do Vale do Rio Ribeira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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