Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18428, de 13 de março de 2026

Nº 18428/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada como bem cultural de natureza imaterial do Estado de São Paulo, a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro, a mais antiga escola de samba em atividade em São Paulo.

Art. 2.
- A presente lei tem por finalidade preservar a herança histórica da Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro, como expressão de identidade cultural e social paulistana, assim como contribuir para promover o respeito à diversidade e à memória do povo negro.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Vicenzo Carone

Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.