São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18427, de 13 de março de 2026
Nº 18427/2026
1 - situação de violência racial: a situação em que a pessoa, em razão de sua raça, cor ou etnia:
2 - vetado.
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fraide Barrêto Sales
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil