São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18425, de 13 de março de 2026
Nº 18425/2026
1 - amamentação: o ato de alimentar um bebê com leite materno a partir das mamas;
2 - aleitamento materno: quando a criança recebe leite materno, direto da mama ou ordenhado, independentemente de receber ou não outros alimentos.
1 - as creches públicas e privadas, em todas as modalidades de prestação do serviço;
2 - os grupos das faixas etárias de 0 a 3 anos e 11 meses, conforme estabelecido pela Base Nacional Comum Curricular para a Educação Básica em vigor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Adriana Sampaio Liporoni
Secretária de Políticas para a Mulher
Andrezza Rosalém Vieira
Secretária de Desenvolvimento Social
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil