São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18420, de 13 de março de 2026
Nº 18420/2026
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Andrezza Rosalém
Secretária de Desenvolvimento Social
Rogério Campos
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil