São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1842, de 20 de outubro de 1952
Nº 1842/1952
LEI N. 1.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a revisão dos proventos dos oficiais e praças da Força Pblica reformados compulsoriamente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.