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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18410, de 26 de fevereiro de 2026

Nº 18410/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Desporto Escolar", a ser comemorado, anualmente, em 5 de setembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Renato Feder

Secretário da Educação

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

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