São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1841, de 20 de outubro de 1952
Nº 1841/1952
LEI N. 1.841, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre aprovação de acôrdo celebrado entre o Govrno do Estado, a São Paulo Light and Power Co. Ltd. e a São Paulo Eletric Co. Ltda
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.