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Lei Estadual de São Paulo nº 1841, de 20 de outubro de 1952

Nº 1841/1952

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LEI N. 1.841, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre aprovação de acôrdo celebrado entre o Govrno do Estado, a São Paulo Light and Power Co. Ltd. e a São Paulo Eletric Co. Ltda

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o acôrdo celebrado a 10 de março de 1952 entre o Govrno do Estado, a "São Paulo Light and Power Co. Ltd." e a "São Paulo Eletric Co. Ltd.", para a manutenção, desenvolvimento e exploração das estações de piscicultura e criação racional de peixes nos reservatórios daquelas companhias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

João Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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