São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18403, de 18 de fevereiro de 2026
Nº 18403/2026
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
2 - conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3 - instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
4 - comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário de Segurança Pública
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Marcos Rodrigues Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
- Texto retificado no Diário Oficial do Executivo de 20/02/2026.