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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18401, de 13 de fevereiro de 2026

Nº 18401/2026

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado, o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser concedido anualmente aos municípios que se destacarem na implementação e na efetividade das políticas públicas voltadas ao bem-estar, à proteção, ao empreendedorismo e à promoção dos direitos das mulheres.

Art. 2.
- A avaliação dos municípios para fins de concessão do Selo observará o cumprimento e o engajamento na execução de políticas públicas voltadas às mulheres, considerando, entre outros, os seguintes critérios:
Ipromoção da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos da vida social;
IIenfrentamento de todas as formas de violência, discriminação e violação de direitos;
IIIuniversalidade dos serviços e dos benefícios ofertados pelo município;
IVparticipação ativa das mulheres em todas as fases de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas;
Vadoção de práticas de incentivo ao empreendedorismo feminino, com oferta de formação, apoio técnico, qualificação profissional, ações de inclusão e promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
VIincorporação da transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas municipais.

Art. 3.
- Vetado.

Art. 4.
- Vetado.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 5.
- Vetado.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 6.
- Vetado.

Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Adriana Sampaio Liporoni

Secretária de Políticas para a Mulher

Jorge Luiz de Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

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