Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18400, de 13 de fevereiro de 2026

Nº 18400/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.