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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1840, de 7 de novembro de 1978

Nº 1840/1978

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LEI N. 1.840, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a "Fundação Regional de Ensino Superior em Araras - FRESA"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação Regional de Ensino Superior em Araras - FRESA", com sede em Araras.

Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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