São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18394, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 18394/2026
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - vetado;
2 - as luzes deverão estar levemente acesas; e
3 - o volume do som será reduzido.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário da Justiça e Cidadania
Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil