São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18383, de 23 de dezembro de 2025
Nº 18383/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia dos Legendários", a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário de Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil